Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB n° 87/10, de 23 de novembro de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.
§1º O total de recurso financeiro anual do estado de SÃO PAULO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 5.598.635.102,52, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 2.781.613.204,17 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 2.701.981.852,69 | Anexo II |
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde | 11 5 . 0 4 0 . 0 4 5 , 6 6 | Anexo III |
§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 15.734.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 58.284.000,00.
§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de dezembro de 2010.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2010
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VA L O R |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 77.881.836,23 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 2.366.232.518,49 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 452.538.895,11 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 115.040.045,66 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 2.781.613.204,17 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2010
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) | ||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivospermanentesde custeio * | Ajustes | Valores de TCEPcom transferênciasrealizadas ao FES | Valores de Estabelecimentossob gestãoestadual | Valores retidosno Fundo-Nacional de Saúde | Valores recebidosde outras UFs | To t a l | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
350010 | ADAMANTINA | 4.021.413,32 | 1.400.253,86 | 329.189,53 | 1.349.292,62 | 0,00 | 2.837.357,28 | 0,00 | 0,00 | 4.262.792,05 |
350020 | ADOLFO | 72.676,58 | 4,29 | 0,00 | 2.522,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 75.202,91 |
350030 | AGUAI | 1.798.929,59 | 719,24 | 0,00 | 81.260,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.880.909,67 |
350040 | AGUAS DA PRATA | 149.805,48 | 14.340,00 | 0,00 | 7.577,98 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 171.723,46 |
350050 | AGUAS DE LINDOIA | 782.100,93 | 149.194,91 | 0,00 | 214.479,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.145.775,42 |
350055 | AGUAS DE SANTA BARBARA | 79.006,43 | 0,00 | 0,00 | 1.058,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 80.064,43 |
350060 | AGUAS DE SAO PEDRO | 61.396,50 | 380,20 | 0,00 | 2.349,33 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 64.126,03 |
350070 | AGUDOS | 1.381.137,05 | 703.684,42 | 0,00 | 336.409,42 | 0,00 | 2.302.081,67 | 0,00 | 0,00 | 119.149,22 |
350075 | ALAMBARI | 9.663,24 | 450,00 | 150.000,00 | 2.512,70 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 162.625,94 |