Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 700, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CIB n° 87/10, de 23 de novembro de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II, III e IV.

§1º O total de recurso financeiro anual do estado de SÃO PAULO, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 5.598.635.102,52, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 2.781.613.204,17 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 2.701.981.852,69 Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde 11 5 . 0 4 0 . 0 4 5 , 6 6 Anexo III

§2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 15.734.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 58.284.000,00.

§3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1° de dezembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2010

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VA L O R
Limites Referentes aos recursos programados na SES 77.881.836,23
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 2.366.232.518,49
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 452.538.895,11
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 115.040.045,66
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 2.781.613.204,17

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SÃO PAULO - DEZEMBRO/2010

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivospermanentesde custeio * Ajustes Valores de TCEPcom transferênciasrealizadas ao FES Valores de Estabelecimentossob gestãoestadual Valores retidosno Fundo-Nacional de Saúde Valores recebidosde outras UFs To t a l
Próprio Referenciado
350010 ADAMANTINA 4.021.413,32 1.400.253,86 329.189,53 1.349.292,62 0,00 2.837.357,28 0,00 0,00 4.262.792,05
350020 ADOLFO 72.676,58 4,29 0,00 2.522,04 0,00 0,00 0,00 0,00 75.202,91
350030 AGUAI 1.798.929,59 719,24 0,00 81.260,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.880.909,67
350040 AGUAS DA PRATA 149.805,48 14.340,00 0,00 7.577,98 0,00 0,00 0,00 0,00 171.723,46
350050 AGUAS DE LINDOIA 782.100,93 149.194,91 0,00 214.479,58 0,00 0,00 0,00 0,00 1.145.775,42
350055 AGUAS DE SANTA BARBARA 79.006,43 0,00 0,00 1.058,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80.064,43
350060 AGUAS DE SAO PEDRO 61.396,50 380,20 0,00 2.349,33 0,00 0,00 0,00 0,00 64.126,03
350070 AGUDOS 1.381.137,05 703.684,42 0,00 336.409,42 0,00 2.302.081,67 0,00 0,00 119.149,22
350075 ALAMBARI 9.663,24 450,00 150.000,00 2.512,70 0,00 0,00 0,00 0,00 162.625,94

ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde