Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 719, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao
Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
PA CAPS I 6507891 05.105.135/0001-35 Moju Municipal Público Municipal
BA CAPS I 6410588 13.828.371/0001-08 Conceição da Feira Estadual Público Municipal
BA CAPS I 6586635 14.215.826/0001-82 Paripiranga Estadual Público Municipal
BA CAPS II - UFBA 6239854 15.180.714/0001-04 Salvador Municipal Público Municipal
BA CAPS I 6288855 16.444.804/0001-10 Sobradinho Estadual Público Municipal
PI CAPS I 6660096 06.716.906/0001-93 São Miguel do Tapuio Estadual Público Municipal
GO CAPS I 6302114 01.801.612/0001-46 Porangatu Municipal Público Municipal
MG CAPS I 6530443 18.114.272/0001-88 Divino Estadual Público Municipal
MG CAPS I 6654096 01.613.121/0001-71 São Felix de Minas Estadual Público Municipal
RS CAPS I 6522300 88.254.891/0001-53 Dois Irmãos Estadual Público Municipal
RJ CAPSad 6463126 29.138.377/0001-93 Três Rios Estadual Público Municipal
SP CAPS II 6392091 45.189.305/0001-21 Caçapava Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6582087 45.739.083/0001-73 Espírito Santo do Pinhal Municipal Público Municipal
SP CAPS I 6201768 46.362.661/0001-68 Leme Municipal Público Municipal
SP CAPSad 6526195 44.855.443/0001-30 Martinópolis Municipal Público Municipal
SP CAPS III 6398081 45.709.920/0001- 11 Bebedouro Municipal Público Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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