Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de
2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao
Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
PA | CAPS I | 6507891 | 05.105.135/0001-35 | Moju | Municipal | Público Municipal |
BA | CAPS I | 6410588 | 13.828.371/0001-08 | Conceição da Feira | Estadual | Público Municipal |
BA | CAPS I | 6586635 | 14.215.826/0001-82 | Paripiranga | Estadual | Público Municipal |
BA | CAPS II - UFBA | 6239854 | 15.180.714/0001-04 | Salvador | Municipal | Público Municipal |
BA | CAPS I | 6288855 | 16.444.804/0001-10 | Sobradinho | Estadual | Público Municipal |
PI | CAPS I | 6660096 | 06.716.906/0001-93 | São Miguel do Tapuio | Estadual | Público Municipal |
GO | CAPS I | 6302114 | 01.801.612/0001-46 | Porangatu | Municipal | Público Municipal |
MG | CAPS I | 6530443 | 18.114.272/0001-88 | Divino | Estadual | Público Municipal |
MG | CAPS I | 6654096 | 01.613.121/0001-71 | São Felix de Minas | Estadual | Público Municipal |
RS | CAPS I | 6522300 | 88.254.891/0001-53 | Dois Irmãos | Estadual | Público Municipal |
RJ | CAPSad | 6463126 | 29.138.377/0001-93 | Três Rios | Estadual | Público Municipal |
SP | CAPS II | 6392091 | 45.189.305/0001-21 | Caçapava | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS I | 6582087 | 45.739.083/0001-73 | Espírito Santo do Pinhal | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS I | 6201768 | 46.362.661/0001-68 | Leme | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPSad | 6526195 | 44.855.443/0001-30 | Martinópolis | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS III | 6398081 | 45.709.920/0001- 11 | Bebedouro | Municipal | Público Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.