Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 420, de 23 de junho de
2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de
quimioterapia, resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS, o valor do procedimento a seguir relacionado:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro/
2011.