Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 420, de 23 de junho de
2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de
quimioterapia, resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor do procedimento a seguir relacionado:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR |
03.04.06.022-4 | Quimioterapia de Linfoma Difuso
de Grandes Células B - 1ª linha |
R$ 6.164,84 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro/ 2011.