Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1.998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2.006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PARAÍBA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
10.848.190/0001/55CNES: 2400324 | Hospital Edson Ramalho -Instituto Hospitalar G EdsonRamalho - João Pessoa/PB | |
26.02 Neonatal | 06 |
ACRE
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
04.034.526/0003/05CNES: 2000733 | Maternidade e Clinicas de Mulheres Barbara Heliodora | |
Rio Branco/AC | ||
26.02 Neonatal | 10 |
Art. 2º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:
PIAUÍ
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
06.553.564/0106-05CNES: 2323397 | Maternidade Dona EvangelinaRosa - Piauí Secretaria de Saúde - Teresina/PI | |
26.02 Neonatal | 20 |
BAHIA
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
13.650.403/0001-28CNES: 5005027 | UMMI Unidade MunicipalMaterno Infantil - Prefeitura Municipal de Teixeira deFreitas - Teixeira de Freitas/BA | |
26.02 Neonatal | 10 |
Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1.998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.