Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 202, de 23 de abril de 2010, publicada no DOU nº 77 de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 54, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 02 10 RJ 12:
FIGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12
II -membro: Alexandre Cerqueira da Silva, cirurgião geral, CRM52608714.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação