Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS Nº 2.600, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13 DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 3 51 04 DF 02
II - denominação: Banco de Olhos do Distrito Federal - Hospital de Base;
III-CGC: 00.394.700/0019-37;
IV - CNES: 3206874;
V - endereço: SMHS Quadra 101 - HBDF - Mezanino - Sala - 102- CEP: 70.330-150 - Brasília - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.