Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.919/GM/MS, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando o Oficio GASEC nº2425, de 13 de dezembro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento dos recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual da Bahia para os Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.
ANEXO
Município | Valor |
Brumado | 427.705,67 |
Juazeiro | 504.201,69 |
Alagoinhas | 140.644,88 |
São Felix | 258.712,46 |
Jacobina | 2 7 . 0 11 , 5 6 |
Capim Grosso | 2 7 . 0 11 , 5 6 |
Porto Seguro | 143.286,12 |
Salvador | 52.786,61 |
Itaberaba | 133.821,29 |
Gestão Estadual | (1.715.181,84) |