Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretario de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.309/GM/MS de 19 de dezembro de 2001, que institui, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 648, de 28 de outubro de 2004, que altera a composição da numeração da Autorização de Internação Hospitalar (AIH);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 567, de 13 de outubro de 2005, que estabelece o quinto dígito do número da AIH e da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) como identificador; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 492, de 10 de setembro de 2008, que cria o dígito específico para identificação da APAC do elenco de procedimentos que integram a Política Nacional de Cirurgias Eletivas, resolve:
Art. 1º Definir, para o ano de 2011, a série numérica nacional de AIH para os procedimentos de internação que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas, conforme Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Definir, para o ano 2011, a série numérica nacional de APAC para os procedimentos ambulatoriais que integram a CNRAC e a Política Nacional das Cirurgias Eletivas conforme Anexo III e IV desta Portaria.
Art. 3º Ratificar que caberá aos gestores estaduais e do Distrito Federal a definição da série numérica de AIH de uso geral, identificada com o número 1 (um) no quinto dígito e a série numérica de APAC, identificada com o número 2 (dois) no quinto dígito, assim como a sua distribuição, aos seus municípios, com base na Programação Pactuada e Integrada.
Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Saúde, a partir do intervalo da faixa numérica que lhe couber, deverá também definir o intervalo de AIH e de APAC para os seus órgãos de autorização locais.
Art. 4º Estabelecer que o dígito verificador, posição 13 da numeração, será calculado pelo programa "DR SYSTEM".
Art. 5º Definir que é de responsabilidade do Departamentode Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/MS) providenciar as adequações necessárias aos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS para implementação do que dispõe esta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parti da competência janeiro de 2011.
ANEXO I
Série numérica de AIH para CNRAC
Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
99.11.3.0.000.001-X | 99.11.3.0.025.156-X |
ANEXO II
Série Numérica de AIH para Cirurgias Eletivas
UF | Quantidade | Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
AC | 343 | 12.11.5.0.000.001-x | 12.11.5.0.000.343-x |
AL | 1.267 | 2 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 1 . 2 6 7 - x |
AP | 309 | 1 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 3 0 9 - x |
AM | 11 0 | 1 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 11 0 - x |
BA | 16.443 | 2 9 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 9 . 11 . 5 . 0 . 0 1 6 . 4 4 3 - x |
CE | 7.619 | 2 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 7 . 6 1 9 - x |
DF | 10.871 | 5 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 3 . 11 . 5 . 0 . 0 1 0 . 8 7 1 - x |
ES | 1.645 | 3 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 1 . 6 4 5 - x |
GO | 20.129 | 5 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 2 . 11 . 5 . 0 . 0 2 0 . 1 2 9 - x |
MA | 5.777 | 2 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 1 . 11 . 5 . 0 . 0 5 . 7 7 7 - x |
MS | 3.472 | 5 0 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 0 . 11 . 5 . 0 . 0 0 3 . 4 7 2 - x |
MT | 1.182 | 5 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 1 . 1 8 2 - x |
MG | 8.898 | 3 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 8 . 8 9 8 - x |
PA | 3.691 | 1 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 3 . 6 9 1 - x |
PB | 3.139 | 2 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 3 . 1 3 9 - x |
PR | 32.431 | 4 1 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 4 1 . 11 . 5 . 0 . 0 3 2 . 4 3 1 - x |
PE | 6.713 | 2 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 6 . 11 . 5 . 0 . 0 0 6 . 7 1 3 - x |
PI | 84 | 2 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 8 4 - x |
RJ | 9.583 | 3 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 9 . 5 8 3 - x |
RN | 444 | 2 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 4 4 4 - x |
RS | 32.545 | 4 3 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 4 3 . 11 . 5 . 0 . 0 3 2 . 5 4 5 x |
RO | 499 | 11 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 11 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 4 9 9 - x |
RR | 384 | 1 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 4 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 3 8 4 - x |
SC | 11 . 5 5 4 | 4 2 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 4 2 . 11 . 5 . 0 . 0 11 . 5 5 4 - x |
SP | 28.219 | 3 5 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 5 . 11 . 5 . 0 . 0 2 8 . 2 1 9 - x |
SE | 799 | 2 8 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 8 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 7 9 9 - x |
TO | 5.268 | 1 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 7 . 11 . 5 . 0 . 0 0 5 . 2 6 8 - x |
ANEXO III
Série numérica de APAC para a CNRAC.
Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
99.11.4.0.000.001-X | 99.11.4.0.008.125-X |
ANEXO IV
Série Numérica de APAC para Cirurgias Eletivas
UF | Quantidade | Nº Inicial da Faixa | Nº Final a Faixa |
AC | 315 | 1 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 3 1 5 - x |
AL | 1 . 11 4 | 2 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 11 4 - x |
AP | 284 | 1 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 2 8 4 - x |
AM | 3.307 | 1 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 3 . 3 0 7 - x |
BA | 6.618 | 2 9 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 9 . 11 . 6 . 0 . 0 0 6 . 6 1 8 - x |
CE | 12.849 | 2 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 3 . 11 . 6 . 0 . 0 1 2 . 8 4 9 - x |
DF | 505 | 5 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . . 5 0 5 - x |
ES | 1.782 | 3 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 7 8 2 - x |
GO | 15.008 | 5 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 2 . 11 . 6 . 0 . 0 1 5 . 0 0 8 - x |
MA | 11 . 4 5 6 | 2 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 1 . 11 . 6 . 0 . 0 11 . 4 5 6 - x |
MS | 373 | 5 0 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 0 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 3 7 3 - x |
MT | 2.772 | 5 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 5 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 2 . 7 7 2 - x |
MG | 11 . 5 6 0 | 3 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 1 . 11 . 6 . 0 . 0 11 . 5 6 0 - x |
PA | 3.388 | 1 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 3 . 3 8 8 - x |
PB | 8.262 | 2 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 8 . 2 6 2 - x |
PR | 21.488 | 4 1 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 4 1 . 11 . 6 . 0 . 0 2 1 . 4 8 8 - x |
PE | 7.702 | 2 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 6 . 11 . 6 . 0 . 0 0 7 . 7 0 2 - x |
PI | 1.000 | 2 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 0 0 0 - x |
RJ | 11.761 | 33.11.6.0.000.001-x | 3 3 . 11 . 6 . 0 . 0 1 1 . 7 6 1 - x |
RN | 1.690 | 2 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 1 . 6 9 0 - x |
RS | 9.367 | 4 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 4 3 . 11 . 6 . 0 . 0 0 9 . 3 6 7 - x |
RO | 3.552 | 11 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 11 . 11 . 6 . 0 . 0 0 3 . 5 5 2 - x |
RR | 191 | 1 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 4 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 1 9 1 - x |
SC | 8.498 | 4 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 4 2 . 11 . 6 . 0 . 0 0 8 . 4 9 8 - x |
SP | 41.905 | 3 5 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 3 5 . 11 . 6 . 0 . 0 4 1 . 9 0 5 - x |
SE | 776 | 2 8 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 2 8 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 7 7 6 - x |
TO | 5.38 | 1 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 0 0 1 - x | 1 7 . 11 . 6 . 0 . 0 0 0 . 5 3 8 - x |