Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CPS nº 0844, de 27 de agosto de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Desabilitar o Hospital São Domingos SA, CNES 2070413, CNPJ 47.071.501/0001-22, localizado em Catanduva/SP, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral, código de serviço/classificação: 2301 e 2304.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.