Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.564.939/0001-41 CNES: 2337851 26.02 |
Hospital Infantil de Campinas - Clinica Infantil de Campinas LTDA - Goiania/GO | |
NEONATAL | 08 |
Art. 2º Reclassificar o número de leitos tipo I para tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.564.939/0001-41 CNES: 2337851 26.03 |
Hospital Infantil de Campinas - Clinica Infantil de Campinas LTDA - Goiania/GO | |
PEDIATRICO | 06 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata os art. 1º e 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.