Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SAS/MS nº 751, de 29 de dezembro de 2010, publicada no DOU nº 250, de 30 de dezembro de 2010, Seção 2, página 40, por ter sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.