Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.007/GM, de 4 de maio de 2010, que regulamenta a incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, junto às equipes de Saúde da Família;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 611, de 10 de novembro de 2010, que publica os valores dos incentivos destinados aos municípios para a incorporação destes Agentes na Atenção Primária à Saúde junto às equipes de Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 3.812/GM, que altera o § 1º do art. 6º e o inciso II do art. 7° da Portaria nº 1.007/GM/MS, de 4 de maio de 2010, prorrogando, até o dia 6 de dezembro de 2010, o prazo para envio ao Departamento de Atenção Básica do quantitativo de equipes de Saúde da Família habilitadas à incorporação dos ACE;
Considerando a Resolução nº 321, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Ceará, de 19 de novembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Ceará;
Considerando o Ofício Nº 26, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 21 de dezembro de 2010;
Considerando o Ofício Nº 156, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Pernambuco, de 22 de novembro de 2010;
Considerando a Resolução Nº 204 , da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Piauí, de 10 de dezembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Piauí;
Considerando a Resolução Nº445, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado do Rio Grande do Sul, de 08 de dezembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Deliberação Nº 458, da Comissão Intergestores Bipartite-CIB do estado de Santa Catarina, de 12 de novembro de 2010, que aprova o projeto de incorporação dos Agentes de Combate às Endemias - ACE às Equipes de Saúde da Família no estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma dos Anexos desta Portaria, os valores dos incentivos destinados aos municípios para a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos Agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na Atenção Primária à saúde visando fortalecer as ações de Vigilância em Saúde junto às equipes de Saúde da Família.
Art. 2º Determinar que os recursos transferidos por meio desta Portaria façam parte do componente Piso de Atenção Básica Variável - PAB variável, do Bloco da Atenção Básica de acordo com a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 e corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD.0001 - Piso de Atenção Básica Variável.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | N° DE ESF A INCORPORAR ACE | VALOR TOTAL |
CE | 2313559 | Tururu | 04 | 38.400,00 |
TOTAL | 04 | 38.400,00 |
ANEXO II
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | N° DE ESF A INCORPORAR ACE | VALOR TOTAL |
PI | 2201929 | Bonfim do Piauí | 02 | 19.200,00 |
PI | 2202406 | Capitão dos Campos | 04 | 38.400,00 |
PI | 2202133 | Campo Grande do Piauí | 02 | 19.200,00 |
PI | 2202802 | Conceição do Canindé | 02 | 19.200,00 |
PI | 2204303 | Fronteiras | 05 | 48.000,00 |
PI | 2204600 | Hugo Napoleão | 02 | 19.200,00 |
PI | 2205003 | Itainópolis | 05 | 48.000,00 |
PI | 2205276 | Jatobá do Piauí | 02 | 19.200,00 |
PI | 2207306 | Paes Landim | 02 | 19.200,00 |
PI | 2210052 | São José do Divino | 02 | 19.200,00 |
PI | 2210805 | Simplício Men-des | 05 | 48.000,00 |
PI | 2207702 | Parnaíba | 25 | 160.000,00 |
PI | 2207801 | Paulistana | 08 | 76.800,00 |
TOTAL | 71 | 601.600,00 |
ANEXO III
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | N° DE ESF A INCORPORAR ACE | VALOR TOTAL |
RS | 4304309 | Cândido Godoi | 02 | 12.800,00 |
RS | 4306551 | Dom Pedro de Alcântara | 01 | 6.400,00 |
RS | 4307401 | Esmeralda | 01 | 6.400,00 |
RS | 4308102 | Feliz | 01 | 6.400,00 |
RS | 4309258 | Guabiju | 01 | 9.600,00 |
RS | 4310439 | Ipê | 02 | 12.800,00 |
RS | 4310439 | Jaquirana | 01 | 6.400,00 |
RS | 4311155 | Jóia | 4 | 25.600,00 |
RS | 4312377 | Monte Alegre dos Campos | 01 | 6.400,00 |
RS | 4313201 | Nova Petrópolis | 05 | 32.000,00 |
RS | 4314464 | Pinhal da Serra | 01 | 6.400,00 |
RS | 4315107 | Porto Xavier | 04 | 25.600,00 |
RS | 4318002 | São Borja | 13 | 83.200,00 |
RS | 4318622 | São José dos Ausentes | 01 | 6.400,00 |
RS | 4319752 | São Vendelino | 01 | 6.400,00 |
RS | 4322103 | Tucunduva | 02 | 12.800,00 |
RS | 4322533 | Vale do Sol | 01 | 6.400,00 |
RS | 4322541 | Vale Real | 01 | 6.400,00 |
TOTAL | 43 | 278.400,00 |
ANEXO IV
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO | N° DE ESF A INCORPORAR ACE | VALOR TOTAL |
SC | 420020 | Agrolândia | 02 | 12.800,00 |
SC | 420950 | Laurentino | 03 | 19.200,00 |
SC | 421900 | Urussanga | 08 | 51.200,00 |
TOTAL | 13 | 83.200,00 |