Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 07 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CGC: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Álvila Golart, nº 900 - Papicu - Fortaleza - CE - CEP: 60.191-070. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 03 MG 09 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos; III - CGC: 23.278.898/0001-60; IV - CNES: 2775999; V- endereço: Rua Santa Casa - Santa Casa - Passos - MG - CEP: 37.904-020. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 21 II - denominação: Irmandade de Misericórdia de Jahu; III - CGC: 50.753.631/0001-50; IV - CNES: 2791722; V- endereço: Rua Riachuelo, nº 1073 - Jaú - SP - CEP: 17.201- 340. |
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 24 II - denominação: Centro Oftalmológico de Minas Gerais; III - CGC: 17.357.641/0001-09; IV - CNES: 0026719; V- endereço: Rua Santa Catarina - Lourdes - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.170-080. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14 II - denominação: Ocular Surgery Center; III - CGC: 01.626.786/0001-10; IV - CNES: 3551024; V - endereço: Rua Carlos Steinen - Paraíso - São Paulo - SP - CEP: 04.004-012. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 94 II - denominação: Centro Oftalmológico Dr. Syogi Shinzato Ltda; III - CGC: 57.539.504/0001-00; IV - CNES: 3199762; V - endereço: Praça Mauricio Anisse Cury, nº 120, Sl 14 - São José dos Campos - São Paulo - SP - CEP: 12.210-120. |
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 54 II - denominação: Instituto de Olhos São Caetano Ltda; III - CGC: 69.119.279/0002-04; IV - CNES: 5009960; V - endereço: Avenida Ibirapuera, nº 888 - Ibirapuera - São Paulo - SP - CEP: 04.028-000. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FIGADO: 24.09
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 02 99 RJ 12 II - denominação: Hospitais Integrados da Gavea; III - CGC: 31.635.857/0001-01; IV - CNES: 2297833; V- endereço: Rua João Borges, n° 204 - Gavea - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 22.451-100. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 CE 07 II - responsável técnico: Sisley Jean Araújo Viana, oftalmologista, CRM 6318; III - membro: Marineuza Rocha Memória, oftalmologista, CRM 4542; IV - membro: Carlos Afonso Silva, oftalmologista, CRM 2885; V - membro: Marília Cavalcante Araújo, oftalmologista, CRM 7784. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 01 MG 10 II - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323; III - membro: Patrick Reis Morais, oftalmologista, CRM 37075. |
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 04 MS 04 II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482; III - membro: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 123 II - responsável técnico: Urbano Luiz Fonseca, oftalmologista, CRM 74229; III - membro: Lucia Helena Melo Fonseca, oftalmologista, CRM 68178. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 42 II - responsável técnico: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570; III - membro: Leon Grupenmacher, oftalmologista, CRM 124570. |
I - Nº do SNT 1 11 08 SP 47 II - responsável técnico: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625; III - membro: Hilton Antonio Guilherme Lustosa Magalhães, oftalmologista, CRM 48625. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135 II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Victor A. Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 02 II - responsável técnico: Pericles Ribeiro Gomes de Deus, oftalmologista, CRM 43220; III - membro: Daniel de Sousa Pimenta, oftalmologista, CRM 111756. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração a equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30 II - Responsável Técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; III - membro: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401; IV - membro: Mauricio de Nassau Machado, intensivista, CRM 77665; V - membro: Reinaldo Bulgarelli Bestetti, cardiologista, CRM 40582; VI - membro: Francisco de Assis Cury, cirurgião cardiovascular, CRM 18802; VII - membro: Fabricio Chrystopher Yamamoto, anestesista, CRM 125533; VIII - membro: Alessandra Mattosinho Gonçalves de Oliveira, anestesista, CRM 86229. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:
VALVULA CARDIACA
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 05 SP 03 II - responsável técnico: Altamiro Ribeiro Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 11540; III - membro: Ricardo Ribeiro Dias, cirurgião cardiovascular, CRM 72937; IV - membro: Jose Otávio da Costa Auler Junior, intensivista, CRM 19051; V - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; VI - membro: Expedito Eustáquio Ribeiro da Silva, hemodinamicista, CRM 23847; VII - membro: Luis Yu, nefrologista, CRM 31397; VIII - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 49952; IX - membro: Filomena Regina Barbosa Gomes Galas, anestesista, CRM 61249. |
Art. 6º Estabelecer que as renovações de autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.