Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 02 10 MG 05
II - denominação: Irmandade Nossa Senhora das Merces de Montes Claros;
III - CGC: 22.669.931/0001-10;
IV - CNES: 2149990;
V - endereço: Praça Honorato Alves, nº 22 - Centro - Montes Claros - MG - CEP: 39.400-103.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 02 10 SC 07
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina;
III - CGC: 83.899.526/0004-25;
IV - CNES: 3157245;
V - endereço: Campus Universitário, s/nº -Trindade - Florianópolis - SC - CEP: 88.040-900.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 13 10 SC 08
II - denominação: Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina;
III - CGC: 83.899.526/0004-25;
IV - CNES: 3157245;
V - endereço: Campus Universitário, s/nº -Trindade - Florianópolis - SC - CEP: 88.040-900.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 01 10 RS 10
II - denominação: Sociedade Pelotense de Assistência e Cultura - Hospital Universitário São Francisco de Paula - Universidade Católica de Pelotas/ RS;
III - CGC: 92.238.914/0002-94;
IV - CNES: 2253046;
V - endereço: Rua Marechal Deodoro, nº 1123 - Centro - Pelotas - RS - CEP: 96.020-220.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 12 10 SP 22
II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein;
III - CGC: 60.765.823/0001-30;
IV - CNES: 2058391;
V - endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP - CEP: 05.651-901.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 13 10 SC 09
II - responsável técnico: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico, CRM 14076;
III - membro: Dilmar Francisco Leonardi, cirurgião plástico, CRM 14076.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 14
II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823;
III - membro: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 10 SP 40
II - responsável técnico: Leonardo Guedes Candido Marculino, oftalmologista, CRM 113694;
III - membro: Eneas Yoshihito Ichiba Otuzi, oftalmologista, CRM 112576.
I - Nº do SNT 1 11 10 SP 41
II - responsável técnico: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108;
III - membro: Fabiana dos Santos Paris, oftalmologista, CRM 114108.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 10 SC 10
II - responsável técnico: Marco Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400;
III - membro: Marco Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado as equipes de saúde a seguir identificadas:

FIGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 10 MG 15
II - responsável técnico: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;
III - membro: Walfredo Gonçalves de Quadros Júnior, cirurgião geral, CRM 42945;
IV - membro: Lazaro de Carvalho Oliveira Neto, anestesiologista, CRM 43483;
V - membro: Erikson Miranda Dourado, anestesiologista, CRM 35878;
VI - membro: Alexandre Viana Reis, gastroenterologista, CRM 37064;
VII - membro: Iuri Sanzio Souto, gastroenterologista, CRM 29107.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 10 SC 08
II - responsável técnico: Mauro Rafael da Igrja, cirurgião geral, CRM 9239;
III - membro: Mauro Rafael da Igrja, cirurgião geral, CRM 9239;
IV - membro: Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara, gastroenterologista, CRM 5776;
V - membro: Nelson Luiz Gonçalves, cirurgião geral, CRM 4342;
VI - membro: Fabio Sant'Ana Cardoso, anestesiologista, CRM 11796;
VII - membro: Douglas Lopes Branco, anestesiologista, CRM 10972;
VIII - membro: Wilmar de Athayde Gerent, cirurgião geral, CRM 2615;
IX - membro: Tiago Rafael Onzi, cirurgião geral, CRM 8228;
X - membro: Gilberto Kremer, cirurgião geral, CRM 6391.
II - membro: Júlio Cesar Wiederkehr, Cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8927. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 586 de 23.09.2011)
II - membro: Esther Buzaglo Dantas Corrêa, gastroenterologista, CRM 4879. (Incluída pela PRT SAS/MS nº 382 de 02.05.2012)

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 10 RS 05
II - responsável técnico: Franklin Correa Barcellos, nefrologista, CRM 15712;
III - membro: Maristela Bohlke, nefrologista, CRM 20541;
IV - membro: Maurício de Aguiar Andrade, nefrologista, CRM 21612;
V - membro: Luis Olimpio Dias Jordão, urologista, CRM 14443;
VI - membro: Daniel Vanti Duarte, urologista, CRM 25161;
VII - membro: Marcelo Passos da Rocha, cirurgião geral, CRM 14444;
VIII - membro: Diego Gresler, cirurgião geral, CRM 24658;
IX - membro: Sergio Ricci Falchi, urologista, CRM 10129.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 10 SP 39
II - Responsável Técnico: Celso Mitsushi Massumoto, oncologista, CRM 48392;
III - membro: Celso Mitsushi Massumoto, oncologista, CRM 48392.

Art.10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 38

II - responsável técnico: Ari Zekcer, ortopedista, CRM 60577;

III - membro: Ari Zekcer, ortopedista, CRM 60577.

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 42

II - responsável técnico: Reinaldo Massis, ortopedista, CRM 20960;

III - membro: Roque Toledo Gonçalves, ortopedista, CRM 105684.

I - Nº do SNT 1 12 10 SP 43

II - responsável técnico: Mário Ferreti, ortopedista, CRM 89990;

III- membro: Amâncio Ramalho Junior, ortopedista, CRM 34182; (Retificado no DOU nº 172 de 06.09.2011, Seção 1, página 39)

VI- membro: Mauricio Pegoraro, ortopedista, CRM 74137. (Retificado no DOU nº 172 de 06.09.2011, Seção 1, página 39)

Art. 11. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde