Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 50 do Anexo I do Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando os arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.938/GM/MS, de 10 de agosto de 2007, que delega competência aos Secretários do Ministério da
Saúde para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada à legislação
vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doações,
relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de
investimentos de suas respectivas unidades;
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de
2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a
Rede Cegonha; e
Considerando que a execução descentralizada das ações e serviços de saúde tem por referência os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), localizados nos Estados, resolvem:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões
de Convênios e Gestão e, no caso dos Estados de São Paulo e
Rio de Janeiro, aos Chefes da Divisão de Administração para formalizar
e assinar termos de doação referentes aos equipamentos,
balança mecânica para adultos e detector fetal (Kit Unidade Básica de
Saúde - Kit UBS) e aos materiais bolsa gestante e trocador (Kit
Gestante) no âmbito do Programa da Rede Cegonha.
Parágrafo único. A aquisição dos kits UBS e Gestante estão materializadas em processos de compras coordenados pela Secretaria Executiva (SE/MS), nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Os Kits UBS e Kits Gestantes deverão ser doados de acordo com distribuição definida pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), em conformidade com os Planos de Ação Regional e Planos de Ação Municipais elaborados para a implementação da Rede Cegonha, e informado por:
I - Kits UBS: Coordenação-Geral de Gestão da Atenção
Básica, do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
II - Kits Gestante: Área Técnica de Saúde da Mulher, do
Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/
SAS/MS).
§ 1º O DAB/SAS/MS e o DAPES/SAS/MS deverão comunicarà Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva (SAA/SE/MS), a descrição, o quantitativo e a destinação dos equipamentos e materiais de que tratam esta Portaria.
§ 2º À SAA/SE/MS compete publicar os termos de doação
que forem firmados e aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde
(NEMS/SE/MS) gerenciar o estoque dos Kits UBS e Kits Gestante.
Art. 3º Todos os termos de doação deverão conter cláusula
específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios de retirar
nas respectivas Divisão de Convênios e Gestão (DICON/
NEMS/SE/MS) os materiais e equipamentos a eles doados no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do termo de
doação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.