Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO/SUSMG/Macrorregião Oeste/GRS/Divinópolis-MG), por meio de Pactuação nº 008, de 02 de dezembro de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
11.179.471/0001-25 | 6386059 | Clínica de Nefrologia e Hipertensão de Campo Belo/MG |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso dos municípios de Lavras, Formiga e Divinópolis, conforme Parecer Técnico NATAMC/SAS Nº 223, de 14 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.