Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 9, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC Nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise:

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB MACRO/SUSMG/Macrorregião Oeste/GRS/Divinópolis-MG), por meio de Pactuação nº 008, de 02 de dezembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
11.179.471/0001-25 6386059 Clínica de Nefrologia e Hipertensão de Campo Belo/MG

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o remanejamento de recurso dos municípios de Lavras, Formiga e Divinópolis, conforme Parecer Técnico NATAMC/SAS Nº 223, de 14 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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