Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício Nº 1.383, de 14 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (64.867,50) |
Lavras | (58.590,00) |
Divinópolis | (2.092,50) |
Campo Belo | 125.550,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.