Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 11, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 30, de 25 de junho de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, os estabelecimentos a seguir descritos:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
60.194.990/0006-82 0009601 Hospital Pio XII/IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - São José dos Campos/SP
60.453.032/0001-74 2077485 Hospital São Paulo/UNIFESP EPM - São Paulo/SP

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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