Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 492, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação:
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação da habilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 30, de 25 de junho de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, os estabelecimentos a seguir descritos:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF |
60.194.990/0006-82 | 0009601 | Hospital Pio XII/IPMMI Obra de Ação Social Pio XII - São José dos Campos/SP |
60.453.032/0001-74 | 2077485 | Hospital São Paulo/UNIFESP EPM - São Paulo/SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.