Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a base de dados contendo os quadros da Programação Pactuada e Integrada, transmitida pela SES/PE, para o endereço eletrônico ppiassistencial@saude.gov.br, de domínio do Ministério da Saúde; e

Considerando o Ofício CIB/PE nº 142/2010, de 13 de dezembro de 2010, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/PE nº 1561, de 06 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro mensal do estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Município TOTAL (Mês)
260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 3.101.446,23
260020 AFRANIO 430.873,77
260060 ALAGOINHA 5 3 2 . 9 11 , 7 7
260090 AMARAJI 399.338,15
260130 BARRA DE GUABIRABA 220.327,58
260140 BARREIROS -2.780.061,42
260250 BREJINHO 175.546,64
260270 BUENOS AIRES 205.487,08
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO -9.458,28
260300 CABROBO 1.025.198,14
260345 CAMARAGIBE - 1 .111 . 3 6 7 , 2 4
260360 CAMUTANGA 123.809,22
260390 CARNAIBA 488.122,44
260430 CEDRO 278.715,38
260440 CHA DE ALEGRIA 194.561,21
260450 CHA GRANDE 124.797,12
260480 CORTES 538.708,13
260500 CUPIRA 631.413,44
260510 CUSTODIA 1.186.876,18
260540 FEIRA NOVA 4 8 2 . 11 6 , 5 5
260550 FERREIROS 74.316,51
260590 GAMELEIRA 616.010,64
260610 GLORIA DO GOITA 607.125,87
260620 GOIANA 898.544,62
260710 INGAZEIRA 102.332,39
260770 ITAPETIM 558.058,71
260810 JOAO ALFREDO 561.713,27
260870 LAGOA DOS GATOS 218.975,55
260875 LAGOA GRANDE 599.275,44
260900 MACAPARANA 642.886,79
260930 MIRANDIBA 412.385,97
260960 OLINDA 240.094,37
261070 PAULISTA -145.876,05
261120 POCAO 124.560,61
261150 QUIPAPA 675.180,59
261160 RECIFE -43.488.992,22
261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 1.362.452,69
261290 SAO BENEDITO DO SUL 141.231,42
261360 SAO JOSE DO EGITO 2 . 11 7 . 8 3 7 , 5 9
261400 SERRITA 849.056,42
261460 TABIRA 1.064.650,66
261540 TORITAMA 671.247,57
261590 TUPARETAMA 449.935,64
261610 VERDEJANTE 252.313,01
261630 VICENCIA 1.019.023,88
261650 XEXEU 299.204,53
Total Gestão Municipal -22.837.091,44
Total Gestão Estadual 22.837.091,44

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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