Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,
Considerando a base de dados contendo os quadros da Programação Pactuada e Integrada, transmitida pela SES/PE, para o endereço eletrônico ppiassistencial@saude.gov.br, de domínio deste Ministério; e
Considerando o Ofício CIB/PE n°. 142/2010, de 13 de dezembro de 2010, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/PE n°.1561 de 06 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Remanejar, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro anual do Estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
Cód. IBGE | Município | TO TA L |
---|---|---|
260010 | AFOGADOS DA INGAZEIRA | 3.101.446,23 |
260020 | AFRANIO | 430.873,77 |
260060 | ALAGOINHA | 532.911,77 |
260090 | AMARAJI | 399.338,15 |
260130 | BARRA DE GUABIRABA | 220.327,58 |
260140 | BARREIROS | -2.780.061,42 |
260250 | BREJINHO | 175.546,64 |
260270 | BUENOS AIRES | 205.487,08 |
260290 | CABO DE SANTO AGOSTINHO | -9.458,28 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 21-1-2011, Seção 1, pág. 64, com incorreção no original.