Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 (*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento,

Considerando a base de dados contendo os quadros da Programação Pactuada e Integrada, transmitida pela SES/PE, para o endereço eletrônico ppiassistencial@saude.gov.br, de domínio deste Ministério; e

Considerando o Ofício CIB/PE n°. 142/2010, de 13 de dezembro de 2010, que solicita o remanejamento de recursos, conforme previsto na Resolução CIB/PE n°.1561 de 06 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º Remanejar, a partir da competência dezembro/2010, o limite financeiro anual do Estado de Pernambuco referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

Cód. IBGE Município TO TA L
260010 AFOGADOS DA INGAZEIRA 3.101.446,23
260020 AFRANIO 430.873,77
260060 ALAGOINHA 532.911,77
260090 AMARAJI 399.338,15
260130 BARRA DE GUABIRABA 220.327,58
260140 BARREIROS -2.780.061,42
260250 BREJINHO 175.546,64
260270 BUENOS AIRES 205.487,08
260290 CABO DE SANTO AGOSTINHO -9.458,28

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.85850026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 15, de 21-1-2011, Seção 1, pág. 64, com incorreção no original.

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