Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 39, de 18 de janeiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor mensal alterado (R$) |
Nova Friburgo | (233.527,30) |
Campos dos Goytacazes | 17.963,60 |
Itaboraí | 114.518,45 |
Itaperuna | 58.381,70 |
Niterói | 2.245,45 |
Rio Bonito | 26.945,40 |
Rio de Janeiro | 2.245,45 |
Gestão Estadual | 11.227,25 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.