Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência a Queimados;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB nº 62, de 19 de novembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:

CNPJ CNES Nome/Razão Social/Município/UF Leitos
52.049.244/0001-62 2083116 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia

08

01

(Retificado no DOU nº 34 de 17.02.2011, Seção 1, página 52)

02 (Retificado no DOU nº 43 de 02.03.2011, Seção 1, página 53)

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 4.265/GM, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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