Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência a Queimados;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB nº 62, de 19 de novembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:
CNPJ | CNES | Nome/Razão Social/Município/UF | Leitos |
52.049.244/0001-62 | 2083116 | Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia | 02 (Retificado no DOU nº 43 de 02.03.2011, Seção 1, página 53) |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 4.265/GM, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.