Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de Fígado, a equipe/profissionais de saúde a seguir identificados:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 02 11 MG 01 II - Estabelecimento de Vínculo: Hospital Santa Catarina; III - CNES: 2151855; IV - Responsável Técnico: Thomson Marques Palma, cirurgião geral, CRM 32981; V - membro: Fabio Crescentini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 51582; VI - membro: Luiz Gustavo de Menezes Rodrigues, anestesiologista, CRM 36332. |
Art. 2º Estabelecer que a autorização para a equipe especializada, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/ 1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.