Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07/
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 01 II - denominação: HCE - Assistência Médica Ltda; III - CGC: 22.254.585/0001-09; IV - CNES: 0027901; V - endereço: Rua Padre Rolim, nº 541 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-090. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 11 11 SC 02 II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen; III - CGC: 60.194.990/0022-00; IV - CNES: 2522691; V - endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, nº 1111 - Centro - Itajaí - SC - CEP: 88.301-303. |
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 02 II - denominação: Casa de Caridade de Carangola; III - CGC: 19.274.091/0001-81; IV - CNES: 2764776; V - endereço: Praça Coronel João Marcelino, nº 26 - Centro - Carangola - MG - CEP: 36.800-000. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 02 11 SP 08 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CGC: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010. |
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 32 11 SP 03 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000. |
I - Nº do SNT 2 32 11 SP 07 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CGC: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010. |
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 31 11 SP 04 II - denominação: Hospital Bandeirantes; III - CGC: 46.543.781/0006-76; IV - CNES: 2077507; V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000. |
I - Nº do SNT 2 31 11 SP 05 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CGC: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010. |
Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 01 11 SC 01 II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - São José; III - CGC: 92.736.040/0008-90; IV - CNES: 2758164; V - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 1123 - Centro - Criciúma - SC - CEP: 88.801-250. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 01 11 SP 06 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CGC: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010. |
Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
BAHIA
I - Nº do SNT 2 21 11 BA 01 II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária; III - CGC: 13.926.139/0001-44; IV - CNES: 0003808; V - endereço: Av. São Rafael, nº 2152 - São Marcos - Salvador - BA - CEP: 41.253-190. |
Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 2 13 11 SC 03 II - denominação: Hospital Municipal São José; III - CGC: 84.703.248/0001-09; IV - CNES: 2436469; V - endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-000. |
Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 12 11 SP 02 II - denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A Boldrini; III - CGC: 50.046.887/0001-27; IV - CNES: 2081482; V - endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1270 - Cidade Universitária - Campinas - SP - CEP: 13.083-210. |
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 2 12 11 SP 01 II - denominação: Hospital Vera Cruz; III - CGC: 46.009.718/0001-40; IV - CNES: 2078376; V - endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013-900. |
Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VALVULA CARDIACA/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PARANÁ
I - Nº do SNT 2 41 11 PR 01 II - denominação: Hospital Sugisawa Ltda; III - CGC: 80.352.925/0001-30; IV - CNES: 3068870; V - endereço: Av. Iguaçu, nº 1236 - Rebouças - Curitiba - PR - CEP: 80.250-190. |
Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 01 II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043; III - membro: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 05 II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082; III - membro: Márcia Regina Kimie Higashi, oftalmologista, CRM 72264; IV - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 02 II - responsável técnico: Wislen Roberto dos Santos Braga, oftalmologista, CRM 2803; III - membro: Wislen Roberto dos Santos Braga, oftalmologista, CRM 2803; IV - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916; V - membro: Felipe Eing, oftalmologista, CRM 11579. VI - membro: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM12285. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011) |
Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas às equipes de saúde a seguir identificadas:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044 V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; VII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; VIII - membro: Fabio Crescentini, cirurgião geral, CRM 102070; IX - membro: Luis Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; X - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; XI - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676; XII - membro: Bruno Falcão Santos, urologista, CRM 127341. |
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 07 II - responsável técnico: Andre Ibraim David, cirurgião AP. digestivo, CRM 79868; III - membro: Rafael Antônio Arruda Pécora, cirurgião AP. digestivo, CRM 93933; IV - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião AP. digestivo, CRM 90866 V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião AP. digestivo, CRM 139411; VI - membro: Patricia Malafronte, cirurgião AP. digestivo, CRM 88310 VII - membro: Andrea Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075 VIII - membro: Cristiane Bitencourt Dias, nefrologista, CRM 89387; IX - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; X - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350; XI - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096; XII - membro: Maris Salete Demuner, cirurgião geral, CRM 72118; XIII - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073; XIV - membro: Adriano Luiz Gomes, cirurgião geral, CRM 89528; XV - membro: Adriano Namo Cury, endocrinologista, CRM 98029; XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; XVII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291. |
Art. 12. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/ pâncreas conjugado às equipe de saúde a seguir identificadas:
RIM/ PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 11 SP 04 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044 V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; VII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741; VIII - membro: Fabio Crescentini, cirurgião geral, CRM 102070; IX - membro: Luis Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; X - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949; XI - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676; XII - membro: Bruno Falcão Santos, urologista, CRM 127341. |
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Art. 13. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SANTA CATARINA
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SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 06 II - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096; III - membro: Maris Salete Demuner, cirurgiã geral, CRM 72118; IV - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073; V - membro: Adriano Luiz Gomes, cirurgião geral, CRM 89258; VI - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista, CRM 39340; VII - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista, CRM 83482. VIII - membro: Maria Fernanda Carvalho de Camargo, nefrologista, CRM 75898. |
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 08 II - responsável técnico: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310; III - membro: Andréa Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075; IV - membro: Cristiane Bitencourt Dias, nefrologista, CRM 89387; V - membro: Maria Cristina Ribeiro Castro, nefrologista, CRM 39428; VI - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350; VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, nefrologista, CRM 29096; VIII - membro: Maris Salete Demuner, cirurgiã geral, CRM 72118; IX - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073; X - membro: Adriano Luiz Gomes, cirurgião geral, CRM 89258. |
Art. 14. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01
MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT 1 21 11 BA 01 II - Responsável Técnico: Marco Aurelio Salvino de Araujo, hematologista, CRM 17646; III - membro: Hebert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719; IV - membro: Neila Jones Moitinho, hematologista, CRM 14282; V - membro: Ana Verena Almeida Mendes, infectologista, CRM 15976; VI - membro: Cecília Luz Rocha Mendes, hemoterapia, CRM 11977. |
Art. 15. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:
PELE
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 13 11 SC 03 II - Responsável Técnico: Romes João Ayub Filho, cirurgião plástico, CRM 8418; III - membro: Romes João Ayub Filho, cirurgião plástico, CRM 8418; IV - membro: Gerson de Mattos Ritz Filho, cirurgião plástico, CRM 13067; V - membro: Humberto Thormann Bez Batti, cirurgião plástico, CRM 7127. |
Art.16. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 01 II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista, CRM 46044; III - membro: Olavo Masakazu Hihashima, ortopedista, CRM 49721; IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista, CRM 61273; V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista, CRM 75629. |
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 02 II - responsável técnico: José Carlos Barbi Gonçalves, ortopedista, CRM 32705; III - membro: Elisa Ribeiro Whitaker Sobral Vulcano, ortopedista, CRM 89097; IV - membro: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista, CRM 66989. |
Art. 17. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:
VALVULA CARDIACA
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 11 PR 01 II - responsável técnico: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623; III - membro: Yukio Suzuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413; IV - membro: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214; V - membro: Douglas Conrdo Schimidt, cardiologista, CRM 11390. |
Art. 18. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 11 SP 11 II - responsável técnico: André Ibraim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM III - membro: Rafael Antonio Arruda Pécora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933; IV - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866; V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 139411; VI - membro: Daniel Ferraz de Campos Mazo, hepatologista, CRM 107866; VII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista, CRM 68791; VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650; IX - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291. |
Art. 19. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997, e Portaria nº 2.600/2009.
Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.