Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 461, de 13 de setembro de 2010, que autoriza o hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado; e
Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:
HOSPITAL DIA: 12.04
PERNAMBUCO
I - Denominação: Hospital Memorial São José Ltda; II - CGC: 70.237.144/0001-41; III - CNES: 2517140; IV - Endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 2291 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 52.020-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.