Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;
Considerando a Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010, que exclui e inclui habilitações na tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES e cria os serviços especializados da Tabela de Serviços Especializados/Classificação/CBO do SCNES; e
Considerando a necessidade de adequar as Ações de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:
Art. 1º Incluir no anexo da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2010, Seção, p. 149-154, os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:
HABILITAÇÃO 24.20
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
UF | ESTABELECIMENTO | CNES |
DF | Hospital de Base do Distrito Federal | 3206874 |
ES | Hospital Evangélico de Vila Velha | 2494442 |
MG | Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia | 2146339 |
MS | Santa Casa Anjos da Visão - SCM Campo Grande | 0097717 |
PE | Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco | 3541126 |
PR | Instituição de Ensino e Pesquisa Oftalmológica de Maringá - Hoftalmar | 2586150 |
PR | Hospital de Olhos do Paraná | 0.015636 |
PR | Hospital de Olhos de Cascavel | 2738090 |
RJ | Hospital São Jose Batista | 0.025135 |
SC | Banco de Olhos de Joinville | 3678385 |
SC | Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes | 2555646 |
SP | Banco de Olhos de Sorocaba/BOS/SP | 5281482 |
SP | Hospital Oftalmológico de Sorocaba | 3020762 |
SP | Banco de Olhos de Mogi das Cruzes - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes | 5975905 |
SP | Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília | 5860490 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.