Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 51, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010, que exclui e inclui habilitações na tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES e cria os serviços especializados da Tabela de Serviços Especializados/Classificação/CBO do SCNES; e

Considerando a necessidade de adequar as Ações de Doação e Captação de Órgãos e Tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:

Art. 1º Incluir no anexo da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2010, Seção, p. 149-154, os estabelecimentos de saúde a seguir relacionados:

HABILITAÇÃO 24.20

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS

UF ESTABELECIMENTO CNES
DF Hospital de Base do Distrito Federal 3206874
ES Hospital Evangélico de Vila Velha 2494442
MG Fundação de Assistência Estudo e Pesquisa de Uberlândia 2146339
MS Santa Casa Anjos da Visão - SCM Campo Grande 0097717
PE Fundação Banco de Olhos do Vale do São Francisco 3541126
PR Instituição de Ensino e Pesquisa Oftalmológica de Maringá - Hoftalmar 2586150
PR Hospital de Olhos do Paraná 0.015636
PR Hospital de Olhos de Cascavel 2738090
RJ Hospital São Jose Batista 0.025135
SC Banco de Olhos de Joinville 3678385
SC Hospital Regional de São José - Homero de Miranda Gomes 2555646
SP Banco de Olhos de Sorocaba/BOS/SP 5281482
SP Hospital Oftalmológico de Sorocaba 3020762
SP Banco de Olhos de Mogi das Cruzes - Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes 5975905
SP Associação Beneficente Hospital Universitário de Marília 5860490

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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