Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 55, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições Considerando a Portaria 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação nº 019, de 24 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Mato Grosso, conforme a seguir descrito.

260300 CABROBO 1.025.198,14
260345 CAMARAGIBE -1.111.367,24
260360 C A M U TA N G A 123.809,22
260390 CARNAIBA 488.122,44
260430 CEDRO 278.715,38
260440 CHA DE ALEGRIA 194.561,21
260450 CHA GRANDE 124.797,12
260480 C O RT E S 538.708,13
260500 CUPIRA 631.413,44
260510 C U S TO D I A 1.186.876,18
260540 FEIRA NOVA 482.116,55
260550 FERREIROS 74.316,51
260590 GAMELEIRA 616.010,64
260610 GLORIA DO GOITA 607.125,87
260620 GOIANA 898.544,62
260710 INGAZEIRA 102.332,39
260770 I TA P E T I M 558.058,71
260810 JOAO ALFREDO 561.713,27
260870 LAGOA DOS GATOS 218.975,55
260875 LAGOA GRANDE 599.275,44
260900 M A C A PA R A N A 642.886,79
260930 MIRANDIBA 412.385,97
260960 OLINDA 240.094,37
261070 PA U L I S TA -145.876,05
261120 POCAO 124.560,61
261150 QUIPAPA 675.180,59
261160 RECIFE -43.488.992,22
261260 SANTA MARIA DA BOA VISTA 1.362.452,69
261290 SAO BENEDITO DO SUL 141.231,42
261360 SAO JOSE DO EGITO 2.117.837,59
261400 S E R R I TA 849.056,42
261460 TA B I R A 1.064.650,66
261540 TO R I TA M A 671.247,57
261590 T U PA R E TA M A 449.935,64
261610 VERDEJANTE 252.313,01
261630 VICENCIA 1.019.023,88
261650 XEXEU 299.204,53
Total Gestão Municipal -22.837.091,44
Total Gestão Estadual 22.837.091,44

Parágrafo Único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos no anexo desta Portaria.

Código Município Va l o r
510020 Água Boa 237.308,34
510025 Alta Floresta 89.181,60
510170 Barra do Bugres 137.572,05
510180 Barra das Garças 95.604,00
510250 Caceres 157.490,40
510320 Colider 62.690,40
510340 Cuiabá 258.041,57
510350 Diamantino 80.554,40
510410 Guarantã do Norte 66.650,92
510510 Juara 121.725,71
510515 Juina 253.446,36
510626 Novo Mundo 14.702,56
510642 Peixoto de Azevedo 62.865,77
510642 Matupa 31.062,96
510704 Primavera do Leste 63.961,37
510760 Rondonópolis 602.403,06
510787 Sapezal 28.844,61
510792 Sorriso 244.416,80
510795 Tangara da Serra 169.495,50
510805 Terra Nova do Norte 31.570,16
GESTÃO MUNICIPAL 2.809.588,54
GESTÃO ESTADUAL 310.171,08
TOTAL 3.119.759,62

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2 011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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