Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 198, de 10 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Pará, resolve:
Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, da Gestão Estadual do Pará para os Municípios, conforme a seguir descrito:
Município | Valor |
Almerin | 80.000,00 |
Dom Eliseu | 80.000,00 |
Itaituba | 200.000,00 |
Jacundá | 80.000,00 |
Mocajuba | 56.307,97 |
Novo Progresso | 80.000,00 |
Obidos | 100.000,00 |
Pau D'arco | 64.300,00 |
Portel | 50.000,00 |
Senador José Porfírio | 50.000,00 |
São João de Pirabas | 50.000,00 |
Ulianópolis | 80.000,00 |
Gestão Estadual | (970.607,97) |
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos, transferidos por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Dezembro de 2010.