Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 58, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação nº 198, de 10 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Pará, resolve:

Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, da Gestão Estadual do Pará para os Municípios, conforme a seguir descrito:

Município Valor
Almerin 80.000,00
Dom Eliseu 80.000,00
Itaituba 200.000,00
Jacundá 80.000,00
Mocajuba 56.307,97
Novo Progresso 80.000,00
Obidos 100.000,00
Pau D'arco 64.300,00
Portel 50.000,00
Senador José Porfírio 50.000,00
São João de Pirabas 50.000,00
Ulianópolis 80.000,00
Gestão Estadual (970.607,97)

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos, transferidos por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Dezembro de 2010.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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