Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Oficio nº 620, de 28 de Dezembro de 2010, da Secretaria de Saúde do Estado do Pernambuco, resolve:
Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual do Pernambuco para os Municípios, conforme a seguir descrito:
Município | Va l o r |
Aliança | 38.319,49 |
Barreiros | 47.765,30 |
Cabrobo | 33.101,67 |
Carpina | 74.043,67 |
Custodia | 36.845,62 |
Feira nova | 21.808,90 |
Floresta | 30.570,53 |
João Alfredo | 32.492,54 |
Macaparana | 26.130,44 |
Machados | 12.838,43 |
Quipapa | 27.852,31 |
Santa Maria da Boa Vista | 17.277,74 |
Serra Talhada | 252.598,70 |
Sertania | 38.068,93 |
Ve n t u r o s a | 18.170,46 |
Vi c ê n c i a | 30.323,62 |
Gestão Estadual | (738.208,35) |
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúdeda População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência Dezembro de 2010.