Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes, do Departamento de Atenção Especializada, da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
SERGIPE
I - Nº do SNT: 3 51 08 SE 01
II - denominação: Hospital de Urgência de Sergipe - Governador João Alves Filho;
III-CGC: 13.130.521/0013-49;
IV - CNES: 2816210;
V - endereço: Av. Tancredo Neves s/nº - Bairro Capucho - CEP: 49.080-470 - Aracaju - SE.
Art. 2º Estabelecer que a renovação de autorização concedida por meio desta Portaria - para o estabelecimento de saúde acima - terá validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.