Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 2 11 11 MG 03
II - denominação: Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais;
III - CGC: 17.214.743/0001-67;
IV - CNES: 0026808;
V - endereço: Rua Dr. Alípio Goulart, nº 25 - Serra - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.220-330.
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 11 DF 01
II - responsável técnico: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673;
III - membro: Leonardo Akaishi, oftalmologista, CRM 9673.
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 02
II - responsável técnico: Gustavo Heleno Albuquerque Temponi, oftalmologista, CRM
31555;
III - membro: Hudson Lopes Abreu, oftalmologista, CRM 39870;
IV - membro: Daniel Fulgencio de Moura, oftalmologista, CRM 39641.
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 11 SP 12
II - responsável técnico: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657;
III - membro: Ana Carolina Marcelo Gomes, oftalmologista, CRM 108657.
Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde abaixo identificada:
RIM: 24.08 RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 11 RS 02
II - responsável técnico: Alaour Candida Duarte, nefrologista, CRM 6663;
III - membro: Alaour Candida Duarte, nefrologista, CRM 6663
IV - membro: Gisela Marlise Walter, nefrologista, CRM 12018;
V - membro: Mario Franciosi, urologista, CRM 13201;
VI - membro: Luis Carlos Leite Pfluck, cirurgião geral, CRM 7582.
Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELETICO RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 01 II - responsável técnico: Stelio Galvão, ortopedista, CRM 52292041; III - membro: Stelio Galvão, ortopedista, CRM 52292041. |
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I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 02 II - responsável técnico: Nilton César Lessa Pereira, ortopedista, CRM 52638900; III - membro: Nilton César Lessa Pereira, ortopedista, CRM 52638900. |
I - Nº do SNT 1 12 11 RJ 03 II - responsável técnico: Tito Henrique de Noronha, ortopedista, CRM 52564758; III - membro: Tito Henrique de Noronha, ortopedista, CRM 52564758. |
Art. 5º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.