Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 11 00 ES 11 (Retificado no DOU nº 82 de 02.05.2011, Seção 1, página 100) II - denominação: Instituto de Olhos Santa Luzia Ltda; III - CGC: 31.675.010/0001-50; IV - CNES: 3244652; V-endereço: Rua Aloísio Simões, nº 134 - Bento Ferreira -Vitória -ES - CEP: 29.050-015. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 72 II - denominação: IOP - Instituto Oftalmológico de Piracicaba Ltda; III - CGC: 96.508.940/0001-65; IV - CNES: 2049406; V- endereço: Rua Luiz Razera, nº 450 - Jardim Elite - Piracicaba - SP - CEP: 13.417-530. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 00 SP 48 II - denominação: Hospital Israelita Albert Einstein; III - CGC: 60.765.823/0001-30; IV - CNES: 2058391; V- endereço: Av. Albert Einstein, nº 627 - Morumbi - São Paulo - SP -CEP: 05.651-901. |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:
RIM: 24.08
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 01 II - denominação: Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim; III - CGC: 27.193.705/0001-29; IV - CNES: 2547821; V- endereço: Rua Anacleto Ramos, n° 55 - Ferroviários - Cachoeiro de Itapemirim - ES -CEP: 29.308-020. |
I - Nº do SNT: 2 01 00 ES 10 |
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 99 CE 04 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza; III - CGC: 07.954.571/0014-29; IV - CNES: 2497654; V- endereço: Rua Ávila Golart, n° 900 - Papicu - Fortaleza - CE - CEP: 60.191-070. |
Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
PELE
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 13 07 SP 07 II - denominação: Fundação Dr. Amaral Carvalho; III - CGC: 50.753.755/0001-35; IV - CNES: 2083086; V- endereço: Rua Dona Silvéria, nº 150 - Chácara Braz Mirágila - Jaú - SP - CEP: 17.210-080. |
Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde abaixo identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 04 SC 03 II - responsável técnico: Roberto Von Hertwig, oftalmologista, CRM 4545; III - membro: Roberto Von Hertwig, oftalmologista, CRM 4545. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 06 SP 26 II - responsável técnico: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887; III - membro: Francisco Komatsu, oftalmologista, CRM 13887. |
Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim as equipes de saúde abaixo identificadas:
RIM: 24.08
ESPIRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 01 00 ES 15 II - responsável técnico: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107; III - membro: Gustavo Lúcio Gomes de Souza, nefrologista, CRM 8167; IV - membro: Alice Pignaton Naseri, nefrologista, CRM 7672; V - membro: Rozilene Assis da Costa, nefrologista, CRM 2542; VI - membro: VII - membro: Carlos Alberto Emerich Gomes, urologista, CRM 545; VIII - membro: IX - membro: II - membro: Rodrigo Klein, nefrologista, CRM 8214. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 318 de 16.04.2012) |
I - Nº do SNT 1 01 00 ES 01 II - responsável técnico: Sérgio Damião Sant'Anna Morais, nefrologista, CRM 3608; III - membro: Carlos Frederico Buloto Schimitd, urologista, CRM 6508; IV - membro: Carlos Roberto Valiate, anestesiologista, CRM 3330; V - membro: Edson Barros Duarte, urologista, CRM 3884; VI - membro: Elias Garcia de Oliveira, cirurgiã cardiovascular, CRM 5685; VII - membro: Emanoel Patrício Ribeiro Gomes, nefrologista, CRM 1750; VIII - membro: Fábio Fernandes e Silva, cirurgião vascular, CRM 6624; IX - membro: Fernando Fittipaldi, nefrologista, CRM 3826; X - membro: Marcellus Gazola Grilo, nefrologista, CRM 6221; XI - membro: Ricardo Celso Girelli, cirurgião vascular, CRM 2784; XII - membro: Wesley de Sá Lessa, anestesiologista, CRM 4907. |
Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde abaixo identificadas:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 20 |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 13 |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 07 |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 17 |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 13 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 29 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 18 |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 20 |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 08 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 25 |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 24 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 24 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 28 |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 03 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 26 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 19 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 23 |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 22 |
I - Nº do SNT 1 12 06 RJ 27 |
Art. 8º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde -terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.