Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da org a n i z a ç ã o e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNPJ | CNES | UNIDADE |
49.572.688/0001-73 | 2082675 | Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates - Araçatuba/SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município, por meio do remanejamento de teto financeiro atual, conforme Ofício nº 107, de 30 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.