Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições
Considerando a Portaria 1.919/GM, de 15 de julho de 2010,que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando o Ofício/GASEC nº168, de 02 de fevereiro de 2011, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Remanejar os recursos de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos da Gestão Estadual da Bahia para os Municípios a seguir descritos:
Município | Valor |
Jequié | 245.011,48 |
Morro do Chapéu | 81.034,68 |
Porto Seguro | 143.286,12 |
Prado | 52.786,61 |
Santo Estevão | 41.934,62 |
Serrinha | 81.034,68 |
Gestão Estadual | (645.088,19) |
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.