Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS n° 254, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando a Portaria no- 3.191/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, por meio da qual foi homologada a Adesão ao Projeto Olhar do Município de Porto Alegre; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Excluir, do Projeto Olhar Brasil do município de Porto Alegre, o estabelecimento a seguir relacionado:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social/Município |
RS | 431490 | Porto Alegre | 2237873 | Hospital Petrópolis |
Art. 2º Incluir, no Projeto Olhar Brasil do Município de Porto Alegre, o estabelecimento a seguir relacionado:
UF | Código IBGE | Município | CNES | Nome Fantasia/ Razão Social/Município |
RS | 431490 | Porto Alegre | 2237822 | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas |
Parágrafo Único: Este estabelecimento de Saúde poderá a partir da publicação desta Portaria executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 3º Os recursos orçamentários para o referido projeto
foram estabelecidos por meio da Portaria no- 3.191/GM/MS, de 18 de
dezembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.