Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS n° 254, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando a Portaria no- 3.191/GM/MS, de 18 de dezembro de 2009, por meio da qual foi homologada a Adesão ao Projeto Olhar do Município de Porto Alegre; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Excluir, do Projeto Olhar Brasil do município de Porto Alegre, o estabelecimento a seguir relacionado:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social/Município
RS 431490 Porto Alegre 2237873 Hospital Petrópolis

Art. 2º Incluir, no Projeto Olhar Brasil do Município de Porto Alegre, o estabelecimento a seguir relacionado:

UF Código IBGE Município CNES Nome Fantasia/ Razão Social/Município
RS 431490 Porto Alegre 2237822 Hospital Materno Infantil Presidente Vargas

Parágrafo Único: Este estabelecimento de Saúde poderá a partir da publicação desta Portaria executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012-8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.

Art. 3º Os recursos orçamentários para o referido projeto foram estabelecidos por meio da Portaria no- 3.191/GM/MS, de 18 de
dezembro de 2009
.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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