Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho
de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de
Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;
Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de
2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento
dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 819, de 15/12/2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da
Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Serviço de Nefrologia o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
---|---|---|
29.473.196/0028-33 | 5309786 | CDR Clínica de Doenças Renais SA Centro - Rio de Janeiro/RJ |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro
gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município
de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão,
por meio de remanejamento dos pacientes, bem como dos recursos
financeiros, conforme define o Ofício SEDESC/AS/SAECA no- 75, de
07 de fevereiro de 2010, da Superintendência de Atenção Especializada
Controle e Avaliação, da Secretaria de Estado da Saúde e
Defesa Civil do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.