Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 84, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando a Resolução CIB nº 262/2010, de 02 de dezembro de 2010; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
01.038.751/0001-60 Santa Casa de Misericórdia de Anápolis Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO
CNES: 2361787
26.02
NEONATAL 10

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art. 1º deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município
de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetidaà avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/ MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria no- 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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