Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando a Resolução CIB nº 262/2010, de 02 de dezembro de 2010; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionados:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
01.038.751/0001-60 | Santa Casa de Misericórdia de Anápolis Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO | |
CNES: 2361787 | ||
26.02 | ||
NEONATAL | 10 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que
trata o Art. 1º deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município
de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetidaà avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/
MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na
Portaria no- 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos
os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.