Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 86, DE 2 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde - no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 3.150/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;

Considerando a Deliberação da CIB/MS nº. 066, de 17/05/2010, que aprova o credenciamento do Hospital Infantil Pequeno Príncipe/ Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.Raul Carneiro como Serviço de Saúde Auditiva na Alta Complexidade para o município de Curitiba/PR; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNES CNPJ Nome Fantasia/ Razão Social//Município
0015563 76.591.569/0001-30 Hospital Infantil Pequeno ríncipe/Associação
Hospitalar de proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR.

Art. 2º Ficará mantido o teto atualmente estabelecido para a Atenção à Saúde Auditiva no Município, conforme Deliberação nº
066, de 17 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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