Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde - no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 3.150/GM/MS, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a implantação e ampliação das redes assistenciais de saúde;
Considerando a Deliberação da CIB/MS nº. 066, de 17/05/2010, que aprova o credenciamento do Hospital Infantil Pequeno Príncipe/ Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr.Raul Carneiro como Serviço de Saúde Auditiva na Alta Complexidade para o município de Curitiba/PR; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde
- Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de
Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | CNPJ | Nome Fantasia/ Razão Social//Município |
0015563 | 76.591.569/0001-30 | Hospital Infantil Pequeno ríncipe/Associação Hospitalar de proteção à Infância Dr. Raul Carneiro - Curitiba/PR. |
Art. 2º Ficará mantido o teto atualmente estabelecido para
a Atenção à Saúde Auditiva no Município, conforme Deliberação nº
066, de 17 de maio de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.