Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;
Considerando as Portarias n° 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;
Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Nacional de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas -CEO descritos no Anexo desta Portaria, a receber a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.
ANEXO
UF | CÓD. M. | MUNICÍPIO | NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚ-DE/CÓDIGO VERIFICADOR | TIPO DE REPASSE | CLASS. CEO TIPO |
BA | 2906303 | Canavieiras | Canavieiras - 000777 | Municipal | II |
BA | 2927408 | Salvador | Salvador - 000778 | Estadual | III |
BA | 2928604 | Santo Amaro | Santo Amaro - 000779 | Municipal | II |
CE | 2301703 | Aurora | Aurora - 000780 | Municipal | I |
CE | 2309201 | Nova Olinda | Nova Olinda - 000781 | Municipal | I |
CE | 2310704 | Pentecoste | Pentecoste - 000782 | Municipal | II |
GO | 5217401 | Pires do Rio | Pires do Rio - 000783 | Municipal | II |
GO | 5220207 | São Miguel do Araguaia | São Miguel do Araguaia 000784 | Municipal | I |
PA | 1502905 | Curuçá | Curuçá - 000785 | Municipal | II |
PB | 2500403 | Alagoa Nova | Alagoa Nova - 000786 | Municipal | I |
PB | 2501302 | Aroeiras | Aroeiras - 000787 | Municipal | I |
PB | 2504355 | Caturité | Caturité - 000788 | Municipal | I |
PB | 2507507 | João Pessoa | João Pessoa - 000789 | Municipal | III |
PB | 2512002 | Pocinhos | Pocinhos - 000790 | Municipal | I |
PE | 2606804 | Igarassu | Igarassu - 000791 | Municipal | I |
PE | 2608453 | Lagoa do Carro | Lagoa do Carro - 000792 | Municipal | I |
PE | 2613206 | São João | São João - 000793 | Municipal | I |
PR | 4104808 | Cascavel - UNIPA R | Cascavel/UNIPAR - 000794 | Municipal | I |
PR | 4106506 | Coronel Vivida | Coronel Vivida - 000795 | Municipal | I |
PR | 4117107 | Nova Londrina | Nova Londrina -000796 | Municipal | I |
PR | 4117701 | Palmeira | Palmeira -000797 | Municipal | II |
RJ | 3300704 | Cabo Frio | Cabo Frio - 000798 | Municipal | II |
RJ | 3300951 | Comendador Levy Gasparian | Comendador Levy Gasparian - 000799 | Municipal | I |
RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | Rio de Janeiro - 000800 | Municipal | III |
RS | 4302105 | Bento Gonçalves | Bento Gonçalves - 000801 | Municipal | I |
SP | 3521309 | Ipuã | Ipuã - 000802 | Municipal | II |
SP | 3526407 | Laranjal Paulista | Laranjal Paulista - 000803 | Municipal | II |
SP | 3534302 | Orlândia | Orlândia - 000804 | Municipal | I |
SP | 3534609 | Osvaldo Cruz | Osvaldo Cruz - 000805 | Municipal | I |