Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 18/GM/MS, de 13 de janeiro de 2011;
Considerando a recomendação do Comitê de Acompanhamento de Ações Emergenciais de Saúde Mental na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
RJ | CAPS I | 6568025 | 28.561.041/0001 | Bom Jardim | Municipal | Público |
76 | Municipal | |||||
RJ | CAPS II | 6687814 | 29.138.369/0001 | Teresópolis | Municipal | Público |
47 | Municipal | |||||
RJ | CAPSi | 6687822 | 29.138.369/0001 | Teresópolis | Municipal | Público |
47 | Municipal | |||||
RJ | CAPSad III | 6706258 | 29.138.344/0001 | Petrópolis | Municipal | Público |
43 | Municipal |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.