Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 91, DE 14 DE MARÇO DE 2011
(Retificado pelo DOU Nº 51 de 16.03.2011, seção 1, pág.63)

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de Atenção em Oftalmologia;

Considerando a Portaria 516, de 30 de setembro de 2010, que altera para a competência março de 2011, o prazo estabelecidopela Portaria SAS/MS n. 288, de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia; e

Considerando a avaliação do Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, da Secretaria de Atenção à Saúde - Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Prorrogar, para competência dezembro de 2011, oprazo estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, para credenciamento/habilitação dos serviços de Oftalmologia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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