Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 98, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS de 10 de janeiro de 2001.

UF MUNICÍPIO CNES CNPJ ENTIDADE GESTÃO
SP SÃO PAULO 2077590 62.932.942/000165 Instituto Brasileiro de Controle do Câncer IBCC MUNICIPAL

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde