Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 101, DE 18 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 177, de 11 de março de 2010, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 99 RJ 05:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

RIO DE JANEIRO

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