Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 246, de 22de fevereiro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante
de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), da Gestão Estadual da Bahia
para o Município de Eunápolis/BA, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2011.