Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de
autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para
a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS no- 681, de 24 de novembro de 2008, conforme nodo SNT 1 01 08 SP 36:
RIM: 24.08;SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 08 SP 36 |
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II - Responsável Técnico: Ayrton Moraes Dias Corrêa Filho, urologista, CRM 60929; |
III - Membro: Paulo Roberto Lara Coelho, urologista, CRM 36944; |
IV - Membro: Ary de Camargo Pedroso Junior, cirurgião geral, CRM 60158; |
V - Membro: Antônio Carlos Brunelli, cirurgião vascular, CRM 27952; |
VI - Membro: João Carlos de Menezes, nefrologista, CRM 73612; |
VII - Membro: Alex Gonçalves, nefrologista, CRM 99818; |
VIII - Membro: Luis Fernando Coimbra, cirurgião cardiovascular, CRM 54971. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.