Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC no- 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde abaixo identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
PARANÁ
I - No- do SNT: 3 51 06 PR 03 |
---|
II - denominação: Hospital de Olhos Centro Oftalmológico de Cascavel Ltda; |
III-CGC: 81.270.209/0001-77; |
IV - CNES: 2738090 |
V - endereço: Rua Minas Gerais, no- 1986 - Cascavel - PR - CEP: 85.812-035. |
Art. 2º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.