Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento
técnico do SNT; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização por 6(seis)
meses para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01 II -denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes; III -CGC: 07.954.571/0022-39; IV -CNES: 2479214; V- endereço: Av. Frei Cirilo, no- 3480 - Messejana - Fortaleza - CE - CEP: 60.864-190. |
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Art. 2º Conceder renovação de autorização por 6(seis)
meses para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de
saúde abaixo identificada:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 04 10 CE 01 II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674; III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079; IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533; V - membro: Reginaldo Bezerra Silva, cirurgião torácico, CRM 7043; VI - membro: Juan Alberto Cosquillo Meija, cirurgião torácico, CRM 6547; VII - membro: Marcelo Jorge Jacó Rocha, pneumologista, CRM 6930; VIII- membro: Cyntia Maria Sampaio Viana, pneumologista, CRM 6776; IX - membro: Maria da Penha Uchoa Sales, pneumologista, CRM 4706; X- membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309 XI - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204; XII - membro: Marcelo Alcântara Holanda, intensivista, CRM 6702; XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185 XIV - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 1174; XV - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular, CRM 1628. |
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Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade pelo prazo de 6(seis)meses a contar da publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.