Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro
de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de
Transplantes;
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM/MS, de 06 de novembro de 2007 que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 414, de 25 de agosto de 2005, que estabelece a tabela de habilitações dos estabelecimentos de saúde; e
Considerando o contínuo processo de adequações dos sistemas de informação em saúde, resolve:
Art. 1º Atualizar na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES) as habilitações referentes a transplante conforme se seguem:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
24.00 | Transplantes |
24.01 | Transplante de medula óssea - autogênico |
24.02 | Transplante de medula óssea - alogênico aparentado |
24.03 | Transplante de medula óssea - alogênico não aparentado |
24.04 | Transplante de Pâncreas Isolado |
24.05 | Transplante Conjugado Rim/Pâncreas |
24.07 | Transplante de Córnea/Esclera |
24.08 | Transplante de Rim |
24.09 | Transplante de Fígado |
24.10 | Transplante de Pulmão |
24.11 | Transplante de Coração |
24.13 | Banco de tecido ocular humano |
24.14 | Banco de válvulas cardíacas |
24.15 | Banco de tecido músculo esquelético |
24.16 | Banco de sangue e cordão umbilical e placentário |
24.17 | Exames de histocompatibilidade através de sorologia - tipo I |
24.18 | Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - tipo II |
24.19 | Banco de Pele Humana |
24.20 | Retirada de órgãos e tecidos |
24.21 | Banco de Multitecidos |
24.22 | Transplante de tecido músculo esquelético |
24.23 | Transplante da válvula cardíaca humana |
24.24 | Transplante de pele |
Art. 2º Excluir, da Tabela de Procedimentos do SUS, a habilitação de código 24.06 - Transplante de esclera dos procedimentosa seguir, que passam a ter a habilitação de código 24.07- Transplantede córnea /esclera.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
05.05.01.009-7 | Transplante de córnea |
05.05.01.010-0 | Transplante de córnea (em cirurgias combinadas) |
05.05.01.011- 9 | Transplante de córnea (em reoperações) |
05.05.01.012-7 | Transplante de esclera |
Art. 3º Estabelecer que, cabe à Secretaria de Atenção àSaúde -Departamento de Regulação, Avaliação e Controle-Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, adotar as providências junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) paraque sejam efetivadas as adequações no SCNES e SIGTAP definidasnesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a contar da competência abril de 2011.